sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Assange III

Comunicado do Ministério de Relações Exteriores do Equador Para o governo do Equador, a posição assumida pelo governo britânico é inadmissível tanto do ponto de vista político como jurídico 16/08/2012 Ministério de Relações Exteriores do Equador O Ministério de Relações Exteriores, Comércio e Integração informa que, nesta manhã, a Embaixada do Reino Unido entregou um memorando no qual diretamente ameaça o Governo do Equador com a tomada de ações para prender o senhor Julian Assange nas instalações da Embaixada do Equador em Londres, decisão que o governo britânico pretende respaldar em uma norma de caráter interno como é a Lei de Instalações Diplomáticas e Consulares de 1987. Para o governo do Equador, a posição assumida pelo governo britânico é inadmissível tanto do ponto de vista político como jurídico, já que constitui um ato hostil e inamistoso por parte de um Estado como o qual o Equador mantém tradicionais relações de amizade e cooperação, no qual o diálogo e a consulta entre os dois países têm sido sempre a maneira de desenvolver essas relações e resolver as diferenças mútuas, em um plano de igualdade jurídica, soberania e respeito mútuo. O Governo do Equador deseja expressar à opinião pública que a atitude britânica constitui uma violação de expressas normas do direito internacional que obrigam os Estados a solucionarem suas diferenças apelando aos meios de solução de conflitos previstos no direito internacional e que consideram os locais de missão diplomática invioláveis, de maneira que, sem a autorização expressa do chefe de Missão, nenhuma autoridade do Estado receptor pode irromper nos mesmos sem cometer uma gravíssima violação de expressas obrigações internacionais consignadas nos tratados que regem as relações entre nações civilizadas, pois essa conduta é incompatível com os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas e que, portanto, afeta os direitos e interesses da comunidade internacional em seu conjunto, o qual condena o voluntarismo e a imposição como formas de se conduzir as relações internacionais. O ingresso não autorizado de qualquer autoridade britânica no recinto da Embaixada do Equador seria uma violação flagrante do artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, assim como o artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas que proíbe expressamente aos Estados o uso da força e a ameaça do uso da força, assim como os princípios consagrados no direito internacional, como é o caso da não ingerência; o respeito à soberania e o do fiel cumprimento dos tratados internacionais. A Chancelaria considera pertinente reiterar que os locais das missões diplomáticas gozam de imunidades reconhecidas amplamente pela comunidade internacional. Portanto, e segundo um princípio de humanidade que incide em todo o direito internacional moderno, em nenhum caso é lícito penetrar no local da Embaixada para prender um refugiado político. O asilo diplomático é uma exceção às imunidades geralmente reconhecidas na missão diplomática e aos agentes diplomáticos, enquanto se refere a suas funções, e tal excepcionalidade não se interrompe quando se trata do ingresso no local da missão diplomática de quem busca asilo por motivos políticos, de maneira que, de um modo inequívoco, em tais circunstâncias prevalece o princípio humanitário, inclusive por cima das leis, pois o asilado deve ser acolhido e a sede diplomática respeitada pelo Estado territorial, ainda se não houvesse convenção alguma que amparasse tal direito e regulasse tal situação. O Governo do Equador está estudando um pedido de asilo, e para isso tem levado adiante conversas diplomáticas com os Governos do Reino Unido e Suécia. No entanto, hoje recebemos, por parte do Reino Unido, a ameaça expressa e por escrito que poderia atacar nossa Embaixada em Londres se o Equador não entregasse Julian Assange. Diante disso, o Equador, como um Estado de direitos e justiça, democrático e pacífico, manifesta o seguinte: 1. Que o Equador rechaça nos termos mais enérgicos a ameaça explícita da comunidade oficial britânica. 2. Que uma ameaça dessas características é imprópria de um país democrático, civilizado e respeitoso do Direito, e não pode nem deve voltar a repetir-se. No caso de persistir essa conduta, o Equador tomará as medidas de resposta adequadas de acordo com o Direito Internacional; 3. Que a medida anunciada na comunicação oficial britânica, se concretizar-se, será interpretada pelo Equador como um ato inamistoso, hostil e intolerante e, além disso, com um atentado a nossa soberania que nos obrigaria a responder com a maior contundência diplomática; 4. Que tal ação suporia um flagrante desrespeito da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas, assim como as normas de Direito Internacional Público dos quatro séculos passados. 5. Que a mesma constituiria um perigosíssimo precedente, porque abriria a porta à violação de um espaço declarado inviolável, como é todo local de representação diplomática de qualquer país do mundo. 6. Frente a uma situação que afeta o conjunto de Estados americanos, o Governo do Equador solicitará imediatamente a convocação do Conselho de Ministros de Relações Exteriores da Unasul e solicitará ao Secretário Geral da OEA a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, eventos dos quais esperamos uma resposta comum diante dessa ameaça a um Estado americano. 7. Que a proteção que o Equador oferece ao senhor Assange leva em consideração princípios universais e o respeito aos Direitos Humanos e que, portanto, nenhuma ameaça ou ação de força unilateral pode fazer com que nosso país renuncie a estes princípios (Brasil de Fato)

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